Estabelecimentos deverão informar sobre as calorias dos alimentos
26 de outubro de 2017Você aprova ou desaprova a nova proposta de lei que obriga os estabelecimentos a informar sobre as calorias dos alimentos?
Se a rotina do empresário administrador de bares, restaurantes e afins já não era fácil, agora deve ficar um pouco mais complicada. Se, por um lado, a proposta aprovada pela Comissão de Direitos do Consumidor – que exige que os estabelecimentos informem nos cardápios as calorias contidas nos alimentos, além da presença de lactose e glúten – facilita a vida do consumidor; por outro, dificulta o trabalho dos estabelecimentos.
Sabemos que as novas regras foram criadas com foco na saúde da população e em prol do consumidor, para que tenham mais informações sobre o tipo de alimento que estão ingerindo, inclusive com alertas de obesidade e sobrepeso. No entanto, isso interfere muito na rotina dos estabelecimentos.
Se já são muitas as etapas que envolvem o preparo de alimentos, entre comprar produtos frescos, armazenar de forma correta, principalmente, os mais perecíveis, ter um profissional que saiba cozinhar dentro das proporções adequadas, precificar considerando o mark-up de cada produto, além de outras funções de preparo, agora também será necessário contar com um nutricionista, tanto para calcular as calorias quanto para identificar a presença de glúten e lactose.
Se para o empresário isso significa mais custo e trabalho; para o consumidor será um auxílio extra na dieta equilibrada. E mais do que nunca, a presença de um nutricionista será imprescindível na formulação de cardápios. Para o bem do mercado e em favor de todos, esperamos que estabelecimentos e profissionais de nutrição consigam bolar um plano de trabalho em conjunto, de forma que os dois saiam ganhando.
Sabemos da importância do nutricionista em qualquer setor do mercado de alimentos, mas agora o apoio desse profissional virou lei.
Entenda mais sobre a proposta de informar as calorias
Regras
Estabelecimentos que não fornecerem cardápios serão obrigados a afixar cartazes contendo informações sobre calorias e mensagens de alerta sobre obesidade e sobrepeso em locais que permitam leitura fácil e visível por parte do consumidor.
Já os estabelecimentos que trabalham com o sistema de delivery (serviço de entrega) deverão imprimir de forma clara as mensagens de alerta nas embalagens entregues ou nas porções vendidas.
A proposta já vem com o texto que deverá aparecer nos cardápios e letreiros estipulado: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.
Já o restante das informações necessárias sobre valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, deverá ser elaborado e assinado por um nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.
Punição
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.
O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
Tramitação
O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conteúdo publicado originalmente na Agência Câmara
Se tiver qualquer dúvida, consulte seu representante da Premier Pescados. Teremos prazer em informar as novas regras e esclarecer o que muda para seu estabelecimento. Caso seu representante não consiga ajudar, sua solicitação será encaminhada para o setor de qualidade e nutrição do grupo.
Entre em contato, temos uma equipe preparada para atendê-lo: qualidade@premierpescados.com.br
Abraços e até a próxima!
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